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Comunhão total de bens e herança em caso de divórcio
maio
15
2015
Sou casada com comunhão total de bens e meu pai faleceu em 1997 deixando bens, minha mãe ainda é viva.O inventário dos bens deixados por meu pai não foi feito até o momento (maio/2015). Minha dúvida é se eu der entrada em pedido de divórcio será obrigatório fazer o inventário e meu cônjuge terá direito aos bens herdados?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Comunhão total de bens e herança em caso de divórcio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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salvo se os bens estão com clausula de inalienabilidade, os bens herdados devem ser partilhados.
Como no divórcio ainda não existe o inventário, provavelmente o advogado irá postular a parcela sobre os bens do inventário.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]