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Pensão alimentícia/ /desemprego
maio
13
2015
Sou divorciada e tenho 3 filhos. Até novembro/14 eu recebia mensalmente a pensão e também o valor correspondente a férias do pai das crianças quando por ocasião destas. Em dezembro o pai dos meus filhos foi demitido e o valor das férias não gozadas foi creditada na conta dele junto com as verbas rescisórias. Na minuta de divórcio consta que não tenho direito ao pagamento de verbas rescisórias por acordo feito na ocasião do divórcio. Gostaria de saber como fica a questão das férias, as quais sempre tive direito, uma vez que estas foram pagas a ele junto com as verbas rescisórias e ele alega que não tenho direito.
Gostaria de saber também como fica o valor da pensão alimentícia em caso de desemprego.
Obrigada
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