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Denunciação Caluniosa (Falso B.O.)
maio
13
2015
Prezados, boa tarde.
Em 2013 deixei uma antiga moto para venda em uma oficina, a moto foi vendida, porém o comprador não transferiu para o nome e eu, por inexperiência, acabei não dando atenção para o fato, mas em 2014, devido ao recebimento de algumas multas e o fracasso nas tentativas de comunicação com o antigo comprador, decidi, de forma precipitada, registrar um boletim de ocorrência online para o bloqueio administrativo do veículo, o problema é que esse mês (maio/2015) a polícia apreendeu a moto e me contatou solicitando o meu comparecimento na delegacia para esclarecimentos sobre o B.O., na ligação acabei omitindo a verdade e não compareci na delegacia indicada (13º DP), hoje recebi a ligação do suposto condutor que foi detido com a moto, o mesmo tentou “negociar” o reembolso pelo constrangimento e/ou a retirada da moto, eu disse que não faria nada sem antes consultar um advogado, ele então ameaçou, dizendo que abriria um processo devido ao falso boletim de ocorrência que abri (contra falso testemunho, danos morais e ressarcimento da motocicleta que está apreendida).
A minha dúvida é se eu devo ir na delegacia confessar o falso boletim e quais seriam as consequências por conta deste equívoco.
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Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.