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Dúvidas sobre o patrimonio anterior ao casamento
maio
13
2015
Estou próximo de me casar e tenho algumas dúvidas.
Estamos juntos a 8 anos, 7 anos de namoro e 1 ano de noivado, vivemos em cidades separadas em estados separados, nos vemos nos fins de semana e nas ferias, temos vontade de constituir familia, mas não somos confundidos como marido e mulher pela sociedade, temos 30 e 27 anos. Isto caracteriza o regime de comunhão de bens? isto é,
em união estável?
Tenho uma empresa, um carro e pequenas aplicações que construí enquanto noivo, ela teria direito ao que construí sem qualquer ajuda?
Quanto as aplicações, tenho ciencia que os rendimentos serao divididos para o casal mas se eu movimentá-la, a quantia total será dividida por 2?
exemplo: se eu tenho 50mil na poupança e movimento para outra aplicação, fundos de DI por exemplo, isso da direitos?
Muito Obrigado!
Abraços!
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prezada senhora
a princípio, sua relação é caracterizada como união estável e a empresa, desde o inicio da caracterização em diante, se encontra sob o regime de comunhão parcial de bens – pode ser divida.
A questão é identificar o momento exato que o relacionamento deixou de ser namoro para se tornar uma união estável.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]