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Animus Lesandi ou Animus laedendi? Qual termo correto?
abr
13
2015
Estou redigindo uma peça jurídica em que tenho que me expressar sobre intenção do Autor em lesar alguém. Esse termo como conduta pode inclusive dar ensejo a tipificação penal do Art. 171 em seu verso sobre Estelionato. Já que a intenção de obter-se vantagem econômica / financeira lesando uma vítima é elemento do tipo, além é claro, da utilização de artifícios maliciosos.
Uma vez que não há a intenção de lesar, automaticamente ficaria descaracterizado o tipo pela presença da boa-fé.
Qual o termo correto a ser utilizado? Animus Lesandi ou Animus laedendi?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Animus Lesandi ou Animus laedendi? Qual termo correto?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Muito juristas chegam nessa dificuldade ao deparar-se com a nomenclatura correta do brocardo jurídico que refere-se a intenção de determinada pessoa em lesar outrem. Em outras palavras, a intenção de prejudicar. Para esse significado damos o termo de “Animus laedendi” e não de “lesandi” como muitos acabam se confundindo.