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Explicação sobre a Interpretação da sentença.
mar
31
2015
Remetam-se os autos ao magistrado vinculado. Entende este magistrado que a vinculação é a regra e que o rompimento desta é a exceção, não podendo a norma (art. 132 do CPC) ser interpretada extensivamente, posto que exceção. Salvo melhor juízo, não se pode ler remoção onde a lei grafa promoção e nem a remoção, e tampouco a promoção, são espécies do gênero afastamento por qualquer motivo.
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