Visitação guarda familia pensão alimenticia

mar

26

2015

Olá meu marido tinha guarda provisoria da filha a qual pediu para morar com a mãe, na disputa de guarda na justiça ele concedeu a guarda para mãe da criança. Ficou acordado a visitação de 15 em 15 dias, porem meu marido e eu viajamos sempre aos finais de semana a trabalho, não temos como adiar pois a empresa é nossa e temos que arcar com as responsabilidades. A não visitação de 15 em 15 dias pode ocorrer algum problema judicial para ele? Como ele procede quando a isso? Ou visitação mensal, uma vez que pensao seria paga corretamente.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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