União estável não formalizada

mar

25

2015

Boa tarde, preciso de orientação.

Sou estrangeiro com residência definitiva no Brasil. No ano 2004 me junte com uma brasileira e temos vivido juntos até agora. Não existe formalização da união estável, não existem filhos produto da união. No ano 2008 decidi comprar uma casa e por solicitude de ela, a escritura de compra ficou em nome dela e minha; posteriormente ela solicitou-me fazer uma doação da metade do valor da casa (valor indicado na escritura) para fins de Imposto de Renda; mesma coisa para um carro que paguei para ela, uma sala comercial e um sitio (hoje já todos vendidos e o sitio passado como parte de pago da casa comprada).

Hoje temos decidido por fim consensualmente ao relacionamento, que parece ser fácil desde o ponto de vista dela, “a casa se vende e dividimos 50/50 o valor da venda”, pois não existe documento de formalização da união estável, nem temos filhos para brigar por alimentos.

1. Ainda estamos morando na mesma casa (quartos 100% separados), já que eu não tenho condições de alugar uma outra nem família onde ir. Ela insiste que eu devo abandonar a casa.
2. Na atual situação ela faz o que quiser dentro de casa até chegar ao limite de “conviver dentro da casa” com um novo namorado, coisa que emocionalmente não me atinge, mais que por dignidade me faz sentir agredido moralmente.
3. Todas as despesas de IPTU e Condomínio são pagas por mim, já que ela reclama que financeiramente não está em condições de cumprir.
4. Eu peço respeito no que diz ao ponto 2, mais ela indica que eu procure um outro lugar e que ela vai assumir as contas de IPTU e Condomínio até que a casa seja vendida, e ela posa obter sua parte e comprar uma outra casa, e que até lá ela continuará usando e usufruindo da casa.

Consultas:
1. Que poso fazer para acelerar a venda da casa?
2. Caso que eu saia da casa por não suportar mas a falta de respeito e dignidade; Como poso me garantir que o processo de venda da casa não seja eterno?

Desde já agradeço suas resposta e atenção.
Atenciosamente

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

então, judicialmente existe uma opção que lhe restituíra seus direitos possessórios. Aconselho que ajuize uma ação de alienação judicial de condomínio (o juiz avalia e vende o imóvel em jornal, leilão etc), na ação peça a restituição da metade de todos os encargos pagos.
Se precisar estou a disposição
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre União estável não formalizada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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