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A respeito de venda da casa deixada pelo meu pai falecido
mar
22
2015
Eu moro numa casa em que meu pai deixou para mim e mais 2 irmãs, porém, as 2 irmãs foram embora e somente eu fiquei morando aqui, e agora elas querem me tirar daqui para vender a casa, e não foi feito o inventário só existe a escritura da casa feita no cartório que meu pai fez em vida para nós 3, como eu não tenho para onde ir e tenho filhos pequenos não concordo em vender , sou obrigada a aceitar a venda da casa ?
E quais são meus direitos sobre esta questão ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A respeito de venda da casa deixada pelo meu pai falecido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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boa noite
a lei brasileira estipula que você é condômina do imóvel junto com suas 3 irmãs. Assim, o imóvel pertence as 3. Logo, se você permanecer, é licita a exigência das duas exigem alugueres.
Ainda elas podem exigir a alienação do imóvel.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]