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Trabalhista ( ALGUÉM ME EXPLIQUE POR FAVOR)
mar
20
2015
1- Partes legítimas e bem representadas; 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo; 3 – Fixo como ponto controvertido os direitos da autora em reintegrar o cargo comissinado que ocupava junto à ré e do recebimento à indenização pelos direitos trabalhistas; 4 – Defiro a produção de prova documental suplementar, observando-se o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil; 5 – Indefiro a produção da prova oral, eis que desnecessária ao deslinde do feito; 6- Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte autora.; 7- Havendo produção de prova documental superveniente, dê-se vista à parte contrária. Intimem-se.
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