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Duvidas sobre o artigo 331 do cp
mar
19
2015
sou vigilante trabalho em um hospital publico e tenho duvidas se posso dar voz de prisao a alguem no hospital por desacato
pois o legilador deixa bem claro no artigo 163 no seu paragrafo III que empresa tercerizada de serviço publico faz parte do contexto de ser bem do governo.
por nos vigilantes de orgaos publicos nao podemos entrar nesse artigo 331 pelo que o legislado colocasse assim desacatar funcionario publico ou ou funcionarios de empresas privadas quem estao a serviço da uniao estado ou municipio passsa a ser crime
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvidas sobre o artigo 331 do cp, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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NÃO, LAMENTO MAS O SENHOR NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E PARA EFEITOS DE DESACATO NÃO BASTA A VINCULAÇÃO COM O GOVERNO NESTE SENTIDO, A VOZ ILEGAL DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ACARRETARÁ NA SUA PRISÃO.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]