Furto em um estabelecimento comercial

mar

18

2015

Boa Noite ,
Sou vendedor de uma loja , no qual trabalham mais 9 pessoas comigo , e aconteceu que um produto foi furtado durante o horário de movimento. Demos falta do produto hoje , e no qual o nosso empregador disse que for mesmo comprovado o furto , ele fará que o valor do produto furtado (R$ 556,90) será dividido entre nós e teremos que arcar com o valor , pois era de responsabilidade nossa . Seria certo termos que pagar esse valor ?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

De forma alguma.

Dra. Vanessa Gibin Furlan
Advogada – OAB / SP 352.330
[email protected]
( 11 ) 98320-1447

Answers Respondido por: Dra. Vanessa [Advogada Red Star Level] [383 Blue Star Level]
Resposta #2

ninguem responde pelo ato criminoso de outro, somente e ele for pagar adcionar por ser segurança; me de o numero e eu ligo dizendo que foi anonimo do sindicato.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Furto em um estabelecimento comercial, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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