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Liberdade provisoria artigo:33
mar
15
2015
fui preso no artigo 33 fiquei sete meses no fechado fui na audiencia e o promotor me disse que ia me conceder a liberdade,e no outro dia sai.la no forum me disseram que nao precisava ir la todos os meses pra assinar,apenas informar o forum se mudar de cidade..eu posso ser condenado msm depois de estar na rua??
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Liberdade provisoria artigo:33, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Condenado você já foi, você está em liberdade condicional provavelmente por bom comportamento, se violar ou cometer outro crime, sim, você voltará a pagar o tempo restante preso.
Dra. Vanessa Gibin Furlan
OAB/SP 352.330
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