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Direito na sociedade empresarial para cônjuge
mar
13
2015
Moro em Belem-PA, sou casada em Comunhao parcial de bens com um socio de uma empresa familiar. Ele detém 50% da sociedade contra 50% do pai dele (outro socio). Quando casamos eles já tinham a empresa há muitos anos.Estamos em crise e tenho a duvida de, no caso de separe-me dele, tenho direito a algo na parte dele da sociedade? Ainda nao temos filhos…Preciso saber pro preucaçao. Pois, dos demais direitos já tenho conhecimento mas deste nao encontrei respostas ainda.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito na sociedade empresarial para cônjuge, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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No meu entendimento não há direito algum sobre essa sociedade pois ele já a possuia no passado antes da comunhão matrimonial. Além disso, casos de sociedade comercial são bem complexos, pense comigo: “Se a empresa valia 10 mil reais no passado quando a Sra. se casou com ele, e hoje ela tenha valor de 100 mil reais, alguns juristas poderiam arguir que o sucesso empresarial de Vso. marido deu-se por Vso. auxílio matrimonial, logo na separação a Sra. tocaria algum “valor” sobre esse crescimento”.
Porém lhe pergunto: E no caso da empresa ter valor de 10 mil reais no passado e hoje dever 100 mil reais na praça? A Sra. responderia também por essa dívida? Por esse fundamento e argumento jurídico que um advogado da parte dele possa propor não creio que a Sra. irá tocar qualquer direito em relação a sociedade comercial que o seu marido tenha.
O que a Sra. poderia tocar seriam bens e valores que seu marido comprou/recebeu com o pró-labore, nesse lapso temporal entre o matrimônio e a eventual separação. Bens e valores que se encontram no nome do marido, e não em nome da empresa.