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Competencia territorial divorcio mais alimentos
mar
3
2015
Boa tarde:
Tenho um cliente que se casou em Salvador. Na constância do casamento tiveram um filho. Após a ex esposa o abandonou e se mudou com o filho dos dois para São Paulo.
Dúvida: meu cliente quer oferecer alimentos e se divorciar. A competência territorial seria a da mulher que se mudou ou há alguma brecha na lei, desde casaram-se em Salvador e ela que mudou-se para outra localidade?
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