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Acidente de trabalho/Demissão
ago
19
2011
Boa noite. Eu trabalhei em uma empresa de alimentos (MegaMatte) durante dois meses como operadora de caixa, e meu serviço prestado era muito bem reconhecidos por todos ao ponto de uma cliente me chamar pra trabalhar com ela como recepcionista de uma clínica médica. O MegaMatte já havia assinado minha carteira, mas a clínica me ofereceu salário maior, plano de saúde, tick alimentação além da passagem. Pedi demissão do MegaMatte e na semana seguinte já comecei na clínica. Me saí muito bem, aprendi o serviço em 2 (dois) dias, mas mesmo assim estaria em prazo em de experiência durante 90 (noventa) dias. Infelizmente, no terceiro dia de trabalho na clínica quando eu voltava pra casa sofri um acidente. Cai da escada fixa do Metrô Rio, torci o tornozelo e tive que botar tala até o joelho. Liguei pra clínica informando o acidente, e eles disseram pra eu não me preocupar e ficar em casa um dia. No dia seguinte liguei pra clínica, e disse que poderia ir no curso de qualificação que eles estavam preparando pros funcionários e que aconteceria no dia seguinte. A secretária do dono da clínica (a cliente que me chamou pra trabalhar lá) me disse o seguinte “Não precisa vir. O Dr. Reno (dono)não vai poder manter você no quadro de funcionários da clínica e pediu pra passar aqui receber os dias trabalhados e entregar o nosso riocard”. Conclusão, pedi demissão de um emprego, e no prazo de experiencia do outro sofro um acidente e eles me ‘mandam embora’. Gostaria de saber como proceder, se eu botar na justiça é causa ganha, se eles tinham o direito de fazer isso comigo já que em 2 dias eu já sabia o serviço praticamente todo.
Obrigada pela atenção, e desde já agradeço.
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Boa noite!
Prezada Senhora, a questao de ingressar na justica e um direito constitucional, voce pode ingressar sim, pedindo o vinculo trabalhista, que podera lhe garantir um contrato de experiencia de 90 (noventa) dias, ou seja ainda restavam 88 para termino. podendo a empresa lhe dispensar no termino desse periodo. Quanto ao acidente, sera necessario avaliar quais as sequelas que o acidente lhe causou, se for necessario um afastamento pela previdencia social a empresa teria que fazer o seu registro e vc requerer o beneficio. A justica ira avaliar todos esses fatos, nao esqueca que voce tera que provar tudo o que alegar.
Att.
Gilson