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Separação consensual – venda de imóvel
fev
26
2015
Olá, me separei através da justiça, em um processo litigioso, que se transformou em consensual. No acordo, minha ex ficará no apartamento até a venda do mesmo. Ocorre que no acordo não ficou detalhado, quem deve pagar a comissão do corretor caso a venda seja realizada por intermédio de corretor. Minha dúvida é a seguinte, quem está tentando vender o apartamento, sou eu. Caso a venda seja através de corretor, eu tenho que pagar a comissão sozinho ou o valor é divido para nós dois. Desde já agradeço atenção de todos que puder de ajudar.
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