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Férias coletivas/férias remuneradas/venda de férias
fev
25
2015
Olá,
tive férias coletivas em dezembro entre os dias 19/12 e 05/01,para fazer o cálculo das minha férias remuneradas de 30 dias eles estão querendo descontar os sáb,dom e feriados entre os dias de férias coletivas.Só trabalho de seg á sexta.Eles podem fazer isso?
Vou vender os outros dias que sobrarem (que no meu entendimento são 30(mÊs)-8(dias úteis)=22(dias))qto valeria esses 22 dias de férias vendidos?
Eu tenho renda líquida de 1.000 reais.
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