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Agressão física e material em flagrante.
fev
18
2015
Olá, ouve um ocorrido e penso que não tive o amparo correto da delegacia, gostaria que o culpado fosse penalizado, por isso gostaria de entender melhor perante a lei como ficaria.
No estacionamento de um Hipermercado um homem bêbado riscou meu carro (Cameras confirmaram) subiu para fazer compras, agrediu fisicamente uma caixa, agrediu a segurança do mercado, e foi isolado pelos seguranças segurança do mercado até a chegada da policia, tudo foi filmado, na delegacia o segurança do mercado foi testemunha, o agressor confessou as duas agressões e o dano ao veiculo, todos foram ouvidos e liberados. Dúvida…
Não deveria ser preso em flagrante o agressor?
Outra duvida, o mercado é responsável pelo dano material?
Fiz o BO vou fazer a pericia no carro em breve, e uma menina fará exame de corpo delito, ele sendo confesso e tendo filmagem é necessário mesmo a pericia?
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a prisão em flagrante não ocorre para crimes até 2 anos de pena ou 4 anos desde que exista bons antecedentes.
o supermercado deve indeniza-lo, você não precisa provar o assalto, o supermercado deve provar.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]