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Nao estou conseguindo interpretar
fev
12
2015
Meu tio foi preso por tráfico de drogas.A droga foi achada pela policia 5 metros de onde ele estava e a 3 anos atras realmente ele tinha envolvimento.Mas no ato da prisao ele estava passando na hora e esta liberto a isso a exatamente 3 anos.O problema q a 3 anos atras ele foi investigado pela Policia federal, nao conseguiram prova e o processo esta paradp pq realmente ele parou com tudo.Com essa prisao a promotora trouxe os arquinos da federal e entregou a juíza.Resumindo ele esta lá a9 meses e agora saiu a sentença 8 anos.Ela condenou ele a 5 anos de trafico e 3 de associação.E o pior sem prova.Ela pegou prova emprestada da federal de 3 anos atras.Grampo de telefone de 3 anos atras.Isso realmente pod??VOu manda p vcs um pedaço do ato judicial q nao estou entendendo quando tempo ele tem q cumprir se é 1/6 da pena ou é o todo mundo fala 2/5.Me ajudem por favor.”Passo agora à análise da substituição da pena.
Concede-se a substituição da pena privativa de liberdade fixada, por pena restritiva de direito, quando o acusado preenche os requisitos do art. 44, do CP, exigidos para a concessão da substituição, considerando o quantum da pena aplicada, a não reincidência, e as circunstâncias judiciais favoráveis devendo o contexto dos autos indicar que a substituição é suficiente para a reprimenda da conduta delituosa.
Verifico que não se encontram presentes os requisitos ensejadores da substituição, uma vez que, o total da pena fixada ser superior a quatro anos.
Quanto à suspensão condicional da pena, deixo de aplicá-la posto que a pena aplicada é superior a dois anos.
Em face do montante da pena imposta, o cumprimento da pena do réu deve se iniciar no regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “a”, do CP, entendendo, pois, ser este o regime necessário e suficiente à prevenção e retribuição dos crimes praticados, alcançando a pena, portanto, a sua finalidade social.
Apesar da incidência do art.112 da LEP e do §2°, do art. 387, do CPP, que possibilitam a transferência para regime menos rigoroso mediante a satisfação das exigências fixadas, não vislumbra-se no caso o cumprimento do requisito objetivo, qual seja, cumprimento de 1/6 da pena fixada, razão pela qual mantenho o regime inicial fechado.”
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