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Mercadoria sem preço em supermercado
ago
18
2011
Olá,
Certa vez estava em um supermercado e aconteceu de um cliente reclamar de uma mercadoria sem preço e pediu para o gerente fazer o preço mais próximo. O gerente se recusou no começo mas logo mudou de ídeia quando o cliente disse que era estudante de advocacia, porém o cliente não quis aceitar a próposta.
Fica a minha dúvida, existe alguma especificação na lei que o gerente no caso tem que dar o valor mais próximo logo no primeiro aviso do cliente?
Desde já agradeço e fico no aguardo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Mercadoria sem preço em supermercado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Por deixar o produto sem preço na prateleira o supermercado em questão está cometendo um ato considerado ilegal pelo Código do Consumidor.
Não existe especificação de punição imediata, ou seja,a lei não especifica que a ausência do preço levará a uma automática interpretação de que aquele produto não pode ser cobrado, pois não tem preço…Mas a lei especifica que indébitos devem ser devolvidos em dobro.
Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que vale o preço mais próximo.
Nos casos em que a apresentação de um produto para venda não obedece às disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao seu direito à informação, o estabelecimento poderá ser autuado pela fiscalização do Procon. Dessa forma, é possível procurar o PROCON mais próximo de sua residência e fazer a denúncia.