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Viagem internacional de criança desacompanhada da mãe
fev
3
2015
Olá, me “separei” do pai de minha filha a pouco tempo, ainda temos o termo de união estável e o meu ex se mudou para outro país. Ele pediu que nossa filha de 6 anos, viaje com a avó paterna para a Inglaterra no período de férias escolares para visitá-lo. Sei que para uma criança sair do país sem um dos pais, é necessário que o pai/mãe que não acompanhar a criança autorize essa viagem junto a um juiz da Vara da Infância. Eu não tenho interesse em autorizar que ela viaje com a avó, por não confiar nos cuidados que ela proverá a minha filha e também por medo que ela fique por lá com o pai. Tenho a obrigação de autorizar esse tipo de viagem para a visita ao pai? Caso ele solicite na justiça que ela viaje com a avó, eu posso ser obrigada por algum juiz a autorizar essa viagem? Obrigada.
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