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Comunhão Parcial de Bens – Venda de Imóveis
fev
3
2015
No caso de separação quando o Regime é Comunhão Parcial de Bens.
Antes do casamento eu possuía uma casa em meu nome, só que essa casa foi transferida para o nome da minha mãe durante o casamento. O valor da casa é 100.000,00
Agora na partilha dos bens na separação eu posso exigir que meu cônjuge me pague 50.000,00 referente a venda que aconteceu durante o casamento?
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