Resolução see 2741 de minas gerais

jan

31

2015

Sou efefivado no estado de minas pela lei 100, no final de 2014 esta resolucao no art. 45 solicitou que fizessemos a inscrição no site do governo informando todo o período de trabalho sem especificar o cargo se era efetivo ou não. E conforme instrução da superindencia de minas, os professores fizeram o cadastro se inscrevendo, isto ocorreu no ano de 2014. Agora, em 2015, após as inscrições prontas e efetivadas em 2014, saiu uma instrução normativa sg 01 2015, instruindo os subordinados que nao aceitassem inscrições com tempo paralelo, ou seja o efetivado mais o designado, sendo que isso estava sendo exigido na resolução. Agora, tenho apenas 2 dias para fazer algo e eu não sei como proceder.

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