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STF e a compensão de tributos já efetivada.
jan
23
2015
1- contribuinte realizou o pagamento de um tributo.
2- entrou com uma ação por entender indevida a cobrança do tributo.
3- o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação, falou que tem direito a ser restituído do valor que já pagou e suspendeu a cobrança.
4- o STF julga uma ADI da mesma matéria, mas entende pela constitucionalidade do tributo.
5- esse julgamento do STF pode anular a sentenja do juiz de primeiro e segundo grau já transitada em julgado, fazendo o contribuinte devolver o que foi resituído/compensado?
6- o valor que deixou de recolher, terá que ser recolhido com juros e correções?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre STF e a compensão de tributos já efetivada., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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não. se transitou em julgado a decisão posterior não alcança coisa julgada.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]