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Autodenuncia de falsificação
jan
18
2015
Fui sindico e fiz um contrato com securitizadora, vendendo as dívidas de um condômino, mas a ata da assembleia autorizando é falsa.
Não tive ganhos financeiros com a transação, o condomínio recebeu os valores acordados pelo banco diretamente em sua conta e a securitizadora vem cumprindo com todas as suas obrigações.
Qual foi o crime que cometi? Como deve fazer para corrigir esse erro? Posso fazer uma autodenuncia, assim não incriminando outras pessoas e não ter ficha criminal, mas pagando o meu erro com multa ou outra forma?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Autodenuncia de falsificação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Obrigado pela sua informação, mas gostaria de mais alguns esclarecimentos se possível.
1) Quais seriam as nulidades possíveis?
2) Que tipo de advogado devo contratar (criminalista, civil etc.)?
3) Quais são as reparações que devo fazer?
4) O beneficiário dos valores financeiros foi o condomínio. Ele deve devolver o dinheiro recebido?
5) Eu seria o responsável pela multa e juros ou seja o condomínio não teria perdas financeiras, apenas a devolução dos valores recebidos?