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Revisão de Pensão Alimentícia
jan
17
2015
Olá, tenho duas filhas de 6 e 4 anos, quando me separei da mãe delas, foi estipulado 33% de pensão alimentícia, na época eu trabalhava registrado, em outubro de 2014 perdi o emprego, e de acordo com uma clausula no ato do divórcio, eu estaria isento de pagar pensão durante 3 meses até conseguir novo emprego, mas até o momento isso não foi possível, mas trabalho autônomo, numa vidraçaria, onde não sou registrado e recebo de acordo com o número de montagens de vidros que efetuar. Porém minha ex cobra uma cláusula no ato de divórcio que diz que devo pagar 94% do salário mínimo caso não trabalhe registrado, ou seja, R$ 740,42, mas não consigo pagar esse valor por mês, e ela está impedindo meus dias de visita com minhas filhas, pergunta:
1ª) Ela pode impedir minha meus dias de visitação as crianças ?
2ª) Só posso depositar no momento 370,00, posso sofrer penalidade da lei por causa desse valor ?
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é melhor ajuizar uma revisional para impedir que você seja punido pela lei (inclusive com sua prisão)
Quanto as visitas, é melhor adentar com uma ação de danos morais.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]