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Separação e partilha de imovel
jan
16
2015
Boa tarde,
Gostaria se possível de esclarecimento sobre a seguinte situação:
Casei-me em 1981 com comunhão parcial de bens e em 1985 tivemos um filho, moramos de aluguel até 1988, minha mulher que até então não trabalhava, neste período ficou de três a quatro meses em uma firma e de carteira assinada, foi quando meu pai resolveu me dar uma ajuda financeira e junto com o valor da venda do meu carro (O carro eu já tinha antes do casamento) compramos um apartamento novo, financiado pela Caixa Econômica em 22 anos, ficando na promessa de compra e venda uma renda composta de 13% para ela e 87% pra mim, em 1991 nos separamos judicialmente sendo a carta de sentença datada em 1992. Na data o juiz disse que não partilharia o único bem do casal (O apartamento), pôs o mesmo, na verdade era de Caixa Econômica, que o tomaria em caso de não pagamento das prestações, na época perguntei a minha ex-esposa como ela queria fazer, ela me disse que só pensava em nosso filho e que não teria condições para arcar com 50% das dividas do apartamento, e caso eu conseguisse pagar todo o financiamento ela só queria que eu garantisse em um testamento que eu deixaria o imóvel (Mesmo eu já vivendo com outra pessoa) 100% pro nosso filho, no caso de minha morte, o que concordei na hora. Bem durantes esses 20 anos tive vários problemas para honrar meus compromissos financeiros, inclusive por duas vezes atrasei o condomínio e fui acionado judicialmente, hoje depois de muito esforço e até o momento sem nenhuma ajuda de minha ex-esposa, consegui quitar o imóvel e ter minha vida mais equilibrada, (E isso graças a uma companheira que me ajudou muito com seu trabalho). Bem agora minha ex aparece dizendo que como eu já quitei o imóvel ela quer que eu o venda e lhe de 50% de tal venda. Conversando com algumas pessoas ouvi muita, tais coisa como:
– Sim ela tem direito, mas só aos 13% que consta na escritura.
– Sim ela tem direito, mas só ao tempo da compra até a separação, sendo esse tempo dividido em 50% para cada, o resto seria seu.
– Sim ela tem direito a 50%, mas também teria de pagar 50% de tudo que você pagou sozinho durante esses 20 anos e tudo corrigido.
– Sim ela tem direito a 50%.
Estou muito inseguro e péssimo com essa situação. Espero e agradeço desde já por qualquer ajuda.
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quantos por cento do imóvel foram adquiridos na data da separação?
Veja bem, todas as respostas que você encontrou encontram uma certa “verdade”, pois a jurisprudência varia um pouco caso a caso.
normalmente o juiz deve parcelar o valor que você possuí do imóvel na data do divórcio.
assim suponha que você adquiriu xx% do imóvel na data do divórcio, o juiz irá dividir entregar xx/2% para sua mulher, e você continuaria a pagar as despesas.
Contudo, alguns juízes preferem, simplificar e trocar o imóvel por uma indenização para evitar briga (suponha que você seja dono de 99% e sua mulher 1%), é mais fácil você indenizar o o 1% dela do que simplesmente ajuizar uma ação para leiloar o imóvel.
Se quiser me mande email que lhe respondo
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]