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Caso de separação visitas do pai para o filho
jan
15
2015
Ola, eu me casei em maio de 2014, gravida, e agora meu bebe tem 2 meses de vida, e estou me separando. O pai da criança nao participa de nada, estou sozinha a quase um mes, ele sai muito, bebe muito, o que foi motivo da nossa separação. Gasta muito dinheiro nas saidas e nao esta me ajudando como prometido com o bebê, alegando estar sem dinheiro. Antes de me divorciar de fato, eu gostaria de saber se posso impor que ele so venha ver a criança em dias certos, ou se ele tem direito de aparecer quando quiser pra ver ele? Eu gostaria de regularizar essas visitas, pois ele fala q pode vor quando quiser e que eu tenho que estar a disposição pra ele, se eu nao puder, tiver um compromisso, ele fala que eu estou afastando a criança dele e que ele vai me tirar, ficar com a guarda dele qnd nos divorciarmos…
obrigada.
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Se não há acordo entre ambos, para ter a guarda efetiva e legal da criança a Sra. deve contratar um advogado para iniciar o processo de separação. Nesse mesmo processo será discutido os horários e agendamento de visitas.
O mesmo advogado deverá propor ação de alimentos para criança menor, para que o pai deva lhe ajudar no sustento dessa criança.
O judiciário sempre tende reconhecer a guarda para a mãe, ainda mais no seu caso que o pai possui problemas com alcolismo.
Ao meu ver ele tomou a pior decisão em não fazer um acordo com alguém bondosa e paciente como a Sra. Isso pois deverá ver a criança somente em horários restritos pelo poder judiciário, bem como controlar pagamento para a criança.
Não tema em tomar logo essa decisão, pois assim estará o ajudando também deixar o vício para colaborar no crescimento de sua prole. Pode acreditar que no futuro, ele reconhecerá essa sua atitude.