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Gostaria de entender o significa isso
jan
15
2015
1) Considerando as certidões de fls. 32 e 35 e o que mais consta dos autos, verifico que houve erro material no que concerne ao nome do indiciado na distribuição do feito e na decisão de fls. 24/25, tendo havido, por corolário, erro do nome do indiciado também no mandado de prisão que foi expedido. Assim, para sanar essas irregularidades, determino: a) retifique-se em DRA, para que conste o nome do indiciado correto (Jean Vieira dos Santos); e b) recolha-se o mandado de prisão de fls. 26/27. Caso tal mandado já tenha sido cumprido, expeça-se alvará de soltura em favor de Felipe (quanto ao presente feito), a ser posto em liberdade caso não haja outro motivo para a sua prisão; Por oportuno, registro que deixo de determinar a expedição de mandado de prisão em desfavor de Jean, porque, com a vinda dos autos principais e a juntada de sua FAC, reavaliarei a sua situação prisional, podendo confirmar a decisão que decretou sua prisão preventiva ou revogar tal decreto prisional. Intimem-se; 2) Fiscalize-se a remessa dos autos principais no prazo; 3) Junte-se a FAC de Jean devidamente esclarecida aos autos e abra-se vista ao MP.
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