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Progressão de letra paga e segunda suprimida em virtude da primeira
dez
29
2014
Olá! Sou funcionário público, efetivei-me em 2010 a dois anos recebi minha primeira progressão de letra. Neste ano deveria ter recebido a segunda, ocorre que não recebi, pois alegam que segundo estatuto, a primeira não deveria ter sido paga antes do termino do período probatório. O estatuto era e mantém-se o mesmo. A época, o gestor também era o mesmo. Da data da última foi cumprido os dois anos solicitados no estatuto. Eles podem retroagir a isso e nos impedir de receber esta mudança agora? O artigo 10 e o 448 da CLT aplica-se a este caso?
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