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Advertência e suspensão por faltas
dez
19
2014
Faltei alguns dias consecutivos no trabalho e no dia que voltei recebi três advertências e uma suspensão,isso tudo no mesmo dia,gostaria de saber se é legal receber de uma só vez advertência e suspensão?esse é a primeira vez que falto assim,consecutivamente.Eu estava doente só não passei no médico,tenho alguns atestados de outros dias.ficarei aguardando,obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Advertência e suspensão por faltas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite!
A punição aplicada é ilegal e injusta.
Você poderá ser punido (a) apenas uma vez pelo ato praticado, seja uma advertência verbal, escrita, ou uma suspensão. O empregador não pode lhe punir mais de uma vez pelo mesmo evento.
Neste caso, você poderá ingressar com uma ação trabalhista e requerer a nulidade da punição aplicada, consequentemente, pedir o pagamento destes dias, ante a ilegalidade da punição aplicada.
Sou advogado, deixo o meu contato acaso precise neste caso.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Humberto Cardoso
[email protected]