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Sobre a lei do aviso prévio e rescisão contratual
dez
16
2014
Gente eu pedi demissão em uma empresa no dia 09/12 que fechou 8 meses que eu estava nesta empresa, porque arrumei outro emprego e comecei logo no outro dia 10/12. A empresa que me contratou me deu um comprovante para mim entregar na que pedi demissão para que não fosse descontado o meu aviso prévio. Entrei em contato com a empresa e eles me disseram que não aceitavam este documento, porque cada sindicato tem sua legislação e o SENALBA (Rio Grande do Sul) não aceita este tipo de comprovante, por tanto eles iriam sim me descontar. Fiquei sabendo que por lei não poderiam me descontar. Gostaria de saber saber se alguém entende este tipo de informação e se confirma isto que a empresa me passou é verdade, eles podem realmente me descontar o aviso?
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