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PST-Sem 13º, férias ou salário minimo
maio
25
2011
Olá, boa noite
Trabalhei em uma escola estadual durante 28 meses em regime PST (Prestação de Serviço Temporário)contratado pela Secretaria de Educação Regional. Com as mesmas obrigações de um trabalhador registrado(8 horas diárias, 5 dias por semana com hora pra entrar e pra sair).
Recebia 428 reais(80 reais a menos que o salário minimo), não tinha férias, 13º terceiro salário, FGTS ou INSS.
Queria saber se eu apesar de ser contratado não tenho direito de receber aquilo que deve receber um trabalhador registrado?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PST-Sem 13º, férias ou salário minimo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A lei estabelece que a prestação de serviços, entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, só será possível nas seguintes condições:
Declarar o início e término do contrato, não podendo ser superior a 3 (três) meses, salvo necessidade de prorrogação, a qual deverá ser comunicada antecipadamente ao Ministério do Trabalho, desde que o período total não ultrapasse 6 (seis) meses.
Portanto de acordo com Art. 9 da CLT, segundo princípio da primazia da realidade, presentes os elementos do vínculo empregatício, poderá demandar todos direitos de um empregado que fora contratado por tempo indeterminado, e usufruir de piso salarial condizente a execução do cargo.
Procure um advogado trabalhista e demande essa ação.