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CONDOMINIO EM ATRASO PELA PROPRIETARIA, SOU LOCADORA
maio
25
2011
SOU MORADORA DE UM CONDOMINIO, MUDEI NO DIA 8 FEVREIRO 2011, AI CHEGOU O BOLETO DO CONDOMINIO COM VENCIMENTO DIA 14 FEVEREIRO DE 2011, REFERENTE A CONTAS DE 1 JANEIRO A 30 JANEIRO, COM VENCIMENTO 14 DE FEVEREIRO. GOSTARIA DE SABER QUEM TEM DE PAGAR ESTE BOLETO EU OU PROPRIETARIA? VAMOS RECEBER UM CONTROLE DA PORTARIA, PARA ENTRARMOS NO CONDOMINIO, ELA ME AMEAÇOU DE NAO ME DAR O CONTROLE, QUEM PELA LEI DEVE RECEBER O CONTROLE DO PORTAO PROPRIETARIA OU MORADORA?
Resposta #
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Contrate um advogado civilista para demandar tal proprietária em juizo, ou ingresse no Juizado Especial Civel, sem necessidade de contratar advogado, com ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral.
A proprietária deve pagar todas contas que antecedem o ingresso do novo inquilino, bem como disponibilizar para esse, o gozo de todos os direitos de posse, que um proprietário teria sob seu imóvel.