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Término de Contrato por Tempo Determinado e Auxílio Doença
nov
5
2014
Iniciei em 23/09/2014 trabalho com prazo determinado em contrato com término em 31/10/2014. Durante o período descobri gravidez no início. Minha dúvida é: após o termino do dito contrato terei direito a auxílio doença, pois é gestação de alto risco, ou se não aceitar o término tenho estabilidade? A empresa é um pouco complicada, por isso preferiria aceitar o término e dar entrada no auxílio doença. O que faço?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Término de Contrato por Tempo Determinado e Auxílio Doença, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Quanto à estabilidade:
“Súmula 244 do TST
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
Já o auxílio doença é oferecido no momento do surgimento da patologia, independe do momento do curso do contrato. Logicamente, uma vez encerrado o contrato, ao surgir a patologia, não há o que se falar em auxílio doença.
Porém se a patologia surgir no curso do contrato determinado ou de experiência, o empregado adquire estabilidade provisória sendo pago pela empresa até 15º dia, depois pago pelo INSS.