Progressão de regime crime comum ou hediondo

nov

4

2014

Em uma apelação de trafico de drogas foi negado o provimento ao recurso, no entanto consta no Acórdão a seguinte afirmação:

O regime inicial fechado deve ser mantido, pois o apelante é comprovadamente reincidente e também cometeu o delito no próprio cárcere, demonstrando maior periculosidade, de modo a não autorizar a imposição de regime prisional mais brando(cf. artigo 33, §3º, do Código Penal), AINDA QUE NÃO SE CONSIDERE QUE O CRIME POR ELE PERPETRADO É EQUIPARADO AOS HEDIONDOS.

Minha interpretação leiga é de que se o juiz não considera que o crime é equiparado ao hediondo, então o preso terá direito a progressão de regime pelo calculo de crime comum, estou certa?

em: Direito Penal Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

neste caso, mesmo assim ele manteve, cabe um habeas corpus
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Progressão de regime crime comum ou hediondo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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