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Trabalhar no Periodo de Ferias
out
24
2014
Olá tudo bem?
Tenho uma duvida na seguinte situação.
a empresa me dá 20 dias de ferias começando no dia 06/10 até dia 25/10.
A empresa me informa que preciso comparecer na empresa dia 25/10 na empresa para realizar uma tarefa.
Ai vem minha questão.
Eu tenho o direito de folgar no dia seguinte 27/10 e recebo o dia 25 trabalhado?
ou
Eu só posso escolher receber o dia trabalhado e perder o dia de ferias?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhar no Periodo de Ferias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, é ilícito o trabalho de algum colaborador de férias, sob pena de fiscalização e multa, caso o órgão fiscalizador venha a ter ciência do fato.
É direito seu não ir trabalhar sem ser penalizado por isso. Se a empresa solicitar seu comparecimento no dia de férias e você concordar em ir, deverá ter outro dia de folga sem prejuízo no salário, mas, ressalto que esse tipo de acordo não é legal perante a lei.