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Advertência tem prazo para expirar?
out
24
2014
Moro no Rio de Janeiro e recebi uma advertência em outubro de 2013, outra em dezembro de 2013 e outra em janeiro de 2014 e agora em outubro de 2014 levei suspensão de 1 dia. Isso é permitido? Verifiquei que após 6 meses as advertências e suspensões perdem o prazo legal, isso procede? Posso processar a empresa por isso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Advertência tem prazo para expirar?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, enquanto o contrato de trabalho perdurar, todas as advertências e suspensões contam, afinal, é o mesmo vínculo empregatício. Então, não se “expira” advertências, salvo se existir alguma cláusula em Convenção Coletiva que trate do assunto, pois na lei não há nada de tempo para invalidar.