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Acréscimos Legais sobre Multa e Juros
out
21
2014
Uma sentença de divórcio expedida em dez/13 estabeleceu o pagamento de R$ 120.000 de uma das partes a outra, referente a meação de bens imóveis.
O pagamento deveria ser feito em duas parcelas: (i)até 11/mar/14 seria feito deposito de R$ 110.000 em conta corrente indicada na sentnça; (ii) até 11/dez/14 seria depositada a diferença corrigida pelo IGPM.
A sentença determina que em caso de atraso de qualquer uma das parcelas, após o 30º dia incida juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária, conforme Tabela do Tribunal de Justiça. Após esse prazo, considerar-se-ão vencidas as duas parcelas, incidindo multa de 20% sobre o valor total devido, além dos acréscimos legais.
Decorre que o pagamento da primeira parcela, com vencimento em 11/mar/14, ocorreu em 3 depósitos com datas distintas: R$ 30.000 em 12/mar + R$ 17.000 em 19/mar + R$ 64.120 em 23/jun
Lembrando que ainda existe uma parcela em aberto R$ 10.000 + IGPM com vencimento em 11/dez, pergunto:
Como são calculados os juros, correção monetária, multa e acréscimos legais citados na sentença? A multa de 20% pode sofrer algum tipo de correção ao longo do tempo? Como inibir que permaneça inadimplente com o valor da multa?
Gratidão
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