Desligada da empresa acidente de trabalho

out

10

2014

Trabalhei cerca de 2 meses e 5 dias numa certa empresa, me acidentei dia 20 de agosto deste ano, porém me desligaram da empresa com o argumento que eu tinha atestado médico, sendo que o único atestado que consta era referente ao do acidente, está certo a justificativa que me deram, e ainda estava no período de experiência.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Caroliny.
Seja no contrato de experiência ou no contrato determinado (temporário) a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT vincula o empregador à obrigação de que dispõe o art.118 da Lei 8.213/91, garantindo assim a estabilidade a todo empregado pelo período de 12 meses, a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
E-mail: [email protected]

Answers Respondido por: LeonardoCoutinho [Advogado Red Star Level] [272 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desligada da empresa acidente de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]