Procurar:
Desligada da empresa acidente de trabalho
out
10
2014
Trabalhei cerca de 2 meses e 5 dias numa certa empresa, me acidentei dia 20 de agosto deste ano, porém me desligaram da empresa com o argumento que eu tinha atestado médico, sendo que o único atestado que consta era referente ao do acidente, está certo a justificativa que me deram, e ainda estava no período de experiência.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Desligada da empresa acidente de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá, Caroliny.
Seja no contrato de experiência ou no contrato determinado (temporário) a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT vincula o empregador à obrigação de que dispõe o art.118 da Lei 8.213/91, garantindo assim a estabilidade a todo empregado pelo período de 12 meses, a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
E-mail: [email protected]