PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

out

9

2014

Minha esposa foi demitida há e possuía PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO, saliento que há mais ou menos uns seis meses ela está efetuando várias consultas e tratamentos para fazer uma cirurgia bariátrica, mas o RH afirmou, que ela não tem mais direito ao plano de saúde pois é co participativo. O que podemos fazer … andei lendo sobre a lei 9656/98 ela está ou não amparada nesta lei.

Aguardo resposta o mais rápido possível!!!

Grato desde já pela atenção.

Sandro

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

bom dia

o art.30 da respectiva lei resolve seu problema. Se ele ainda paga a mensalidade, ela tem sim direito e pode impor uma liminar contra o plano.
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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