Greve transporte publico sem aviso (direito do empregado)

out

1

2014

Boa noite!
Ocorreu uma greve no transporte publico em meu estado sem o aviso antecipado de 72 horas, a empresa quer que compensemos as horas, chegando ao serviço 2 horas antes, porem trabalhamos com telemarketing e durante 06:20 como prevê a lei é correto termos que realizar essa jornada de 8 horas, sendo que nossas pausas são duas de 10 minutos e uma de 20 minutos? a empresa nessa situação em que não houve o aviso antecipado da greve pode descontar do trabalhador o dia? Somos obrigados a compensar as horas de serviço? e se sim quando e como já que o permitido por lei para o setor de telemarketing é a carga horária de 6:20? agradeço a quem esclarecer as duvidas

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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