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Separação de união estável
set
30
2014
Boa tarde
Gostaria de me informar se tenho direito de requerer um bem ou a parte de um bem que adquirimos quando esta em união estável.
Fiquei em união estável por 2 anos, nesse periodo compramos um carro parcelado em 6x o carro ficou no nome do meu ex conjuge. Me separei dele ja faz um ano e 10 meses. Nao entrei na justiça na época para receber pensão nem para dividirmos o valor do veiculo pois não era bem instruida e tinha medo de me incomodar com a familia dele. Eu era muito nova tinha 17 anos quando começamos a namorar, e moramos juntos por 2 anos, quando completei 20 anos logo depois decidi me separar dele pois descobri que o trabalho dele nao era legal.
Depois desse periodo afastada ainda tenho direito sobre o valor do veiculo? Depois da separação fiquei atolada de conta para pagar que ele fez em meu nome e até hoje não consigo quitar essas dividas.
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Bom dia.
Na União Estável, não há um prazo específico, com relação ao direito sobre aos bens.
Comprovado que as partes tinham o intuíto de constituir família, está comprovada a União Estável.
Sendo assim, todos os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
Portanto, você tem direito a reclamar sua parte do veículo.