Doença adquirida no trabalho, demissão

set

28

2014

Olá, Boa noite!
Meu esposo adquiriu uma alergia em função de um produto químico que ele utilizava no trabalho que o afeta muito e deixar suas atividades diárias muito limitadas alem de lhe causar constrangimento e muita dor.Porém a empresa o demitiu no dia 05/09 ele já realizou o exame demissional mas ate o momento não fizeram sua homologação e realizaram o deposito de sua rescisão ou a liberação do seu FGTS. Como devo proceder nesse caso? que ações e atitudes devem ser tomadas?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Sra. Jennifer.
Poderá ajuizar ação para o pleito indenizatório, lembrando que além da indenização habitual existe multa se a verba rescisória nao é paga em 10 dias, portanto, existem uma série de valores acumulados.

Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
E-mail: [email protected]
[email protected]

Answers Respondido por: LeonardoCoutinho [Advogado Red Star Level] [272 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Doença adquirida no trabalho, demissão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]