Pedi demissão e não recebi as férias, tenho direito?

set

20

2014

Comecei a trabalhar no dia 12/12/11 e pedi demissão em 31/08/14 por motivo de doença. No primeiro ano gozei de férias integral, recebendo somente o valor do salário, não recebi o 1/3 referente as férias, e recebi o 13º. No segundo ano, não gozei integralmente das férias, tirei 15 dias em janeiro, e 9 dias em julho, restando assim 6 dias. Novamente só recebi o valor do salário e não o 1/3 das férias.Recebi o 13º integral. No momento que pedi demissão, foi feito uma soma pela minha patroa do que ainda tinha a receber. Trabalho segunda, quarta e sexta em uma casa, e terça e quinta em outra. As duas patroas são mãe e filha, e pagam somente um salário, no valor de 1200,00. Durmo no emprego, chego na segunda pela manha e só saio na sexta a tarde. Na soma realizada. Constava que meu salário era de 1163,00( sendo 531,50 pagos por cada uma) dizia que eu receberia, 8/12 do 13º= R$775,33 e 6 dias proporcionais de férias=R$232,60. Com um total de R$2170,93. Minha dúvida é sobre o proporcional das férias referente ao período 2013/2014, pois elas só me pagaram o 13º proporcional desse período. E também o por que do valor do salário estar reduzido, existe algum desconto? E sobre o 1/3 das férias, tenho direito também? Minhas patroas pagam a minha autonomia, pois ao me contratarem disseram que caso assinassem a minha carteira meu salário diminuiria. E como já ganhava abaixo de um salário mínimo, preferi pagar a autonomia. Que depois de um tempo elas passaram a pagar pra mim, sem desconto nenhum no meu salário. A passagem sempre foi paga a parte, era paga semanalmente. Desde já agradeço e aguardo uma resposta.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Amiga, vamos lá, segundo minhas aulas de direito do Trabalho para empregados domésticos:
Em razão da alteração ocorrida com a promulgação da Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, o período das férias anuais é de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).
Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei, foi assegurado a todos os empregados, inclusive os domésticos, o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts.146 a 148, CLT) e mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
Ou seja, voce tem direitos que não foram integrados.
Quanto ao resto, não sei te informar. É melhor que vc procure seu sindicato ou então o Ministério do Trabalho na sua cidade.
Boa sorte.

Answers Respondido por: MARIANABIANOR [24 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pedi demissão e não recebi as férias, tenho direito?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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