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Danos Morais e Recisao de Contrato indireta
set
20
2014
Trabalho numa assessoria de cobrança que presta serviço para uma Financeira ,na função de “recuperador de credito jr”.
onde ligo para os cliente e tento fazerem pagar as dividas.
Estava mexendo no celular no posto de trabalho onde a regra é não mexer ,fui pego mexendo ,e um dos supervisores me viu mexendo, tomou meu celular de mim , levo pra mesa dele, ai ele pego o celular dele e tirou foto da conversa do meu celular , e envio pro whatsapp de um outro supervisor e mando email com a foto pra diretoria .Ele podia ter feito isto? tiro foto e falo ainda para os outros atendentes que minha pornografia foi enviada pra diretoria com sucesso. e não tinha exatamente nada de pornografia, até fui vaiado pelo os outros colega de trabalho . Posso entra com ação de Danos Morais? Única coisa que ele podia fazer era dar uma advertência mais não Deu.
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Olá, Sr. Alexandre.
Este tipo de exposição gratuita e constrangedora, excede a repreensão que a empresa poderia ter executado.
Se é proibido usar o celular, então que punisse com advertência ou algum instrumento proporcional, mas jamais expor o empregado.
Seu caso cabe sim indenização.
Leonardo Coutinho
OAB 351201/SP
E-mail: [email protected]