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Contrato de experiencia-demissão antecipada ao contrato
set
19
2014
gostaria de esclarecimentos dos artigos abaixo, se no caso de anteciparmos a dispensa de um funcionário em experiência de 30 dias já prorrogados para 90 dias , dispensando-o faltando 20 dias para o fim de contrato de experiência, temos que pagar multa 40% FGTS, aviso prévio e 13º como se fosse no caso de contrato de prazo indeterminado????
Artigo 479Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Eduardo
empresa de São Paulo
queremos pagar o correto?
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