Qual meu direito sobre o apto?

set

6

2014

Estou me divorciando, porem casei com comunhão parcial de bens a pedido dele. Dois meses e meios antes de casarmos compramos um apto, mas o contrato da caixa foi feito apenas no nome dele para ganharmos subsídio. Dei entrada, o apto é financiado,mas agora no divórcio não tenho direito do apto apenas da entrada? Mesmo que ele tenha agido de má fé me pedindo q comunhão parcial, eu achei que o contrato da caixa só valeria depois de sair toda documentação, ou seja , depois de casada, que seria meu também.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Veja bem, o código civil diferencia compra de aquisição,a aquisição foi posterior ao casamento portanto vc tem sim direito. leia-se o código civil : “bens adquiridos apos o casamento”, ou seja foi comprado antes, mas a aquisição só se completaria depois, ou seja vc tem direito. Se quiser mais detalhes entre em contato via email.

Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Qual meu direito sobre o apto?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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