Procurar:
Duvidas sobre a lei dos estagiarios
ago
30
2014
Boa tarde,
Sou estagiaria em uma empresa aonde estou afastada a 16 dias, a dona da empresa ao ver minhas faltas justificadas com atestado quer reincidir o contrato, isso seria possivel? Esses dias que estou em atestado devera ser pago normalmente? Pois ela tem a intenção de descontar todos os 16 dias que eu não trabalhei e me dispensar mesmo em estando em atestado até a proxima semana. Existe alguma lei aonde diga os direitos do estagiario? Se eu vou receber esses dias ?
No aguardo.
Grata
Daniele
![](http://www.advogadoonline.net/images/reinaldo.jpg)
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvidas sobre a lei dos estagiarios, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
![Grey Sta Levelr](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/grey-star-big.png)
![Grey Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/grey-star-points-icon.png)
![Green Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/green-star-big.png)
![Green Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/green-star-points-icon.png)
![Blue Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/blue-star-big.png)
![Blue Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/blue-star-points-icon.png)
![Orange Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/orange-star-big.png)
![Orange Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/orange-star-points-icon.png)
![Usuario Premium](http://www.advogadoonline.net/wp-content/uploads/2011/05/premium2.jpg)
![Red Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/red-star-big.png)
![Red Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/red-star-points-icon.png)
![Black Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/black-star-big.png)
![Black Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/black-star-points-icon.png)
Sim, existe. A lei do estágio diz que vc tem direito a faltar os dias que precisar tanto para aproveitamento acadêmico tanto para doença. Se vc ir no ministério público do trabalho eles vão pedir que sua patroa seja compelida a reconhecer vc como funcionária, indenizar vc por hora extras, fgts, previdência, férias e 13 proporcionais, alem de danos moriais.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Tel: (11)5103-0019, Cel:(11)9.9117-3169